Com a Lei 14.071/20 o motorista que exerce atividade remunerada passou a ter o benefício de fazer um curso preventivo de reciclagem com o intuito de zerar a pontuação no seu prontuário.
De acordo com o artigo 261, § 5º, CTB, o condutor que exerce atividade remunerada possui a opção de participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 meses, atingir 30 (trinta) pontos.
Nota-se também que independe da natureza da infração cometida, seja ela leve, média, grave ou gravíssima.
Concluído o curso de reciclagem o condutor terá eliminados os pontos estabelecidos no seu prontuário.
Importante ainda salientar que, o motorista que exerce a atividade remunerada não poderá fazer nova opção pelo curso de reciclagem preventivo no período de 12 (doze) meses.
Portanto é um benefício de grande valor para os motoristas que exercem a atividade remunerada, pois evita um processo de suspensão do direito de dirigir por pontuação.
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